sexta-feira, 17 de outubro de 2008

A cigarra cantarolou e nós acabamos dançando

Justiça brasileira: a fábula de La Fontaine

Leonardo Lourenço de Carvalho*

Em uma das mais famosas fábulas da história mundial, Jean de La Fontaine escreveu sobre duas amigas, uma cigarra e uma formiga, que no outono tinham rotinas diferentes. A cigarra não se preocupava em trabalhar e se preparar para o inverno, passando o dia cantarolando. Já a formiga, passava o dia trabalhando e se preparando para a estação fria. Então quando chegou o inverno, a formiga ficava em seu formigueiro repleta de alimentos e bem aclimatizada e a cigarra, ficou com frio, com fome e desamparada. Moral da história, a cigarra de tanto cantar, acabou dançando.

O que acontece hoje no cenário da Justiça Brasileira é a reprodução dessa famosa fábula. Enquanto o Poder Judiciário passou a última década "cantarolando", os escritórios passaram trabalhando para aperfeiçoar e melhorar sua atuação e seus métodos de gestão para um futuro próximo.

Em 1 de janeiro de 2005 quando a Emenda Constitucional número 45 (clique aqui) passou a vigorar em virtude de sua publicação, foi vulgarmente denominada de "Reforma do Judiciário". Entre as várias inovações do seu texto, uma delas chamou atenção, que foi a introdução no rol dos direitos individuais a descrição de é garantido e assegurado a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Tentava-se então, passar a idéia de que o Judiciário Pátrio iria parar de "cantarolar".

Essa norma do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Nossa Constituição Federal (clique aqui) teve o condão de acabar com a morosidade na tramitação dos processos judiciais. Todavia, quem de fato vive o dia-a-dia jurídico dos Fóruns e Tribunais jamais acreditou na sua eficácia. Engana-se o legislador que a mera inclusão de uma norma na Constituição Federal fará os processos tramitarem mais rapidamente. Tanto que hoje em dia tem-se a sensação de que a morosidade aumentou com relação ao período anterior à vigência desta norma.

Para que os procedimentos judiciais se tornem mais céleres, é necessário muito mais do que uma norma constitucional, é necessário além da melhor administração dos recursos destinados ao Poder Judiciário, um binômio elementar, a exigência de mais vontade e a competência de todos que operaram a máquina judiciária.

 
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Ana Maria C. Bruni
 

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