quinta-feira, 7 de agosto de 2008

2 anos da Lei 11.340 na Bahia -Uma Vida sem Violência é Direito das Mulheres!

Dois anos da Lei Maria da Penha

 

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006. Emerge de uma história de, pelo menos, trinta anos de lutas dos movimentos de mulheres e feminista e de um contexto no qual foram fundamentais os esforços de organizações feministas não governamentais, dos movimentos de mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, de parlamentares, especialmente de suas Relatoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de articulações internacionais, almejando construir a primeira lei federal brasileira de prevenção e combate às violências perpetradas contra as mulheres nas relações domésticas e familiares.

A lei 11.340/2006 nasce, também, da luta incansável e emblemática travada durante anos por Maria da Penha Fernandes pela punição de violências sofridas e da histórica decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados americanos – OEA.

Nesses dois anos de sua vigência, a Lei tem impulsionado políticas públicas, em especial, a criação, pelos governos estaduais, de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Seu conhecimento tem sido ampliado pela ação das organizações feministas e dos movimentos de mulheres, da SPM/PR e através da mídia que tem dado grande visibilidade a essa Lei através de reportagens e depoimentos de mulheres vítimas de violência.

Nesses dois anos também surgiram reações contrárias à Lei Maria da Penha que, em alguns estados, têm emperrado a sua plena aplicabilidade. Tais reações são indicadores do quanto ainda vigora na sociedade, incluindo no Poder Judiciário, a dificuldade de reconhecer que a violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. Indicam, também, o desconhecimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, e da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará, aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos que, assinados e ratificados pelo Estado Brasileiro têm força de lei interna. Tais Convenções, articuladas a diversos documentos internacionais que incluíram a preocupação com a violência contra a mulher, como, por exemplo, a Declaração da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), as diversas recomendações do Plano de Ação da Conferência de População e Desenvolvimento (Cairo,1994) e da IV Conferência Mundial da Mulher (Beijing, 1995) e as Recomendações Gerais de diversos Comitês das Nações Unidas  foram fontes de inspiração doutrinária para a elaboração da Lei Maria da Penha.

Nesses dois anos temos o que comemorar, mas temos, principalmente, de acompanhar e exigir o cumprimento pleno da Lei Maria da Penha e continuar na sua difusão ampla por toda a sociedade de forma a consolidar uma cultura jurídica nova voltada para o reconhecimento do direito das mulheres a uma vida sem violência.

 

LEI MARIA DA PENHA NA BAHIA

 

Desde 07 de agosto de 2006, com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência na região metropolitana de Salvador vem se mobilizando para informar e divulgar a nova Lei de prevenção e combate à violência contra as mulheres. A Rede realizou diversas ações nesse sentido, inclusive junto ao poder executivo e judiciário, se articulou junto à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e elaborou emenda para a inclusão dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Lei de Organização do Judiciário (LOJ).

Após intensa mobilização política coordenada pela Rede de Atenção, da qual fazem parte inúmeras instituições públicas, além de grupos organizados da sociedade civil, foram criadas três Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Salvador, Vitória da Conquista e Feira de Santana. Também foi realizada, nas dependências do Tribunal de Justiça, uma oficina sobre o fluxo dos casos das mulheres vítimas de violência, desde o momento da denúncia, até a sentença final. Estão sendo criadas, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, duas Promotorias de Execução, vinculadas ao Grupo de Defesa da Mulher, com promotores especialmente designados para atuar nos processos enquadrados na Lei Maria da Penha. A Defensoria Pública do Estado da Bahia se prepara para inaugurar um Núcleo Especializado para Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O Tribunal de Justiça se comprometeu a implantar a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador até novembro deste ano. Em seguida virão as de Vitória da Conquista e Feira de Santana.

Essas conquistas são fruto do trabalho dos setores integrantes da Rede de Atenção e fazem parte das ações que devem ser cada vez mais intensificadas para combater a Violência Contra a Mulher.  Uma Vida sem Violência é Direito das Mulheres!

 

Observatório Lei Maria da Penha (www.observe.ufba.br) – Coordenação Regional Nordeste (NEIM/UFBA) e o Grupo de Trabalho para Articulação da Rede de Atenção a Mulher em Situação de Violência da Região Metropolitana de Salvador.

 

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Ana Maria C. Bruni

 

www.territoriomulher.com.br

 

www.leimariadapenha.blogspot.com

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