quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Fique Sabendo como combater a Violência contra a Mulher = Lei 11.340 + Lei Maria da Penha

Fique Sabendo como combater a Violência contra a Mulher + Lei 11.340 + Lei Maria da Penha.

Você Sabia?

·    Que hoje (07 de agosto) é o 2º aniversário da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que tornou crime a violência doméstica e familiar contra as mulheres?

·    Que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos?

·    Que a Lei Maria da Penha garante medidas de proteção para a mulher?

·    Que existe prisão em flagrante para violência doméstica?

·    Que as notificações e intimações para os agressores não podem ser enviados através da mulher em situação de violência?

·    Que, caso haja necessidade, a polícia deverá acompanhar  a mulher em situação de violência para assegurar a retirada de seus pertences do local de ocorrência ou do domicílio familiar ?

·    Que esta Lei também se aplica no caso de casais de lésbicas, uma vez que entende que a violência independe da orientação sexual?

·    Que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e famíliar deverá estar acompanhada de advogado/a?

·    Que a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser informada na delegacia de polícia sobre seus direitos e os serviços disponíveis para seu atendimento?

·   Que nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, os crimes não podem ser punidos com o pagamento de cestas básicas ou outra multa?

 

                                                      Que existe uma rede de serviços para mulheres em situação de violência doméstica e familiar?

 

LIGUE 180
Central de Atendimento à Mulher

Ana Maria C. Bruni

www.territoriomulher.com.br

 

www.leimariadapenha.blogspot.com

 

Fonte:Observatório Lei Maria da Penha (www.observe.ufba.br) – Coordenação Regional Nordeste (NEIM/UFBA) e o Grupo de Trabalho para Articulação da Rede de Atenção a Mulher em Situação de Violência da Região Metropolitana de Salvador.

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