Enviada em: sexta-feira, 22 de janeiro de 2010 15:14
Para
Assunto: CAPSad URGENTE: Convite de reunião e Carta Aberta
Prezados parceiros, Segue anexa a CARTA ABERTA DO CAPSad que contém informações sobre a atual situação deste serviço. Aproveito este momento para convida-los para uma reunião com os técnicos do serviço, representantes das Redes de Saúde e Jurídica-social, usuários da Rede de Saúde Mental, imprensa e comunidade em geral. A reunião ocorrerá no dia 28 de janeiro (quinta-feira) às 14:00horas, no Centro Social Urbano de Pernambués (CSU), local em que o CAPS ad foi acolhido no momento que foi desalojado. Conto com a presença de todos para que juntos possamos solucionar tais problemas e continuar a ofertar um atendimento pautado nos princípios do SUS e a Constituição Federal. Atenciosamente, Equipe CAPSad |
Carta Aberta do Caps ad Pernambues.
Salvador, 22 de janeiro de 2010.
Prezados Senhores,
Em julho de 2009 o CAPSad foi municipalizado, desde então, a proprietária do imóvel, que era locado pela SESAB, requereu sua desocupação num prazo de trinta dias. Neste período, foram localizados pela equipe do CAPSad, dois imóveis no bairro de Pernambués e informado à Secretaria Municipal de Saúde.
No dia 04 de janeiro de 2010 recebemos um comunicado da Secretaria Municipal de Saúde que deveríamos desocupar o local até o dia 08 de janeiro. Frente à emergência de sair do local onde funcionava o CAPSad Pernambués, a coordenação e sua equipe, procurou junto a rede que trabalha em parceria, um apoio, sendo socorrida pelo Centro Social Urbano de Pernambués ( CSU ), para o acolhimento de seus materiais, técnicos e, principalmente, de seus pacientes e familiares.
Desta forma, fomos atendidos prontamente pelo dirigente do CSU Pernambués, nos oferecendo, provisoriamente, duas salas de aula para acomodar os diversos atendimentos que o CAPSad oferece como: farmácia, enfermagem, alimentação, suporte terapêutico e, tantos outros serviços que compõe um plano terapêutico. Mesmo com a suspensão de novos acolhimentos e matrículas, estávamos tentando manter o acompanhamento de nossos usuários, mas, apesar de todo esforço, este movimento está sendo inviável, devido à falta de adequação física e de infra-estrutura para o desenvolvimento das atividades, visto que, o CSU desenvolve para a comunidade outras programações direcionadas a crianças, adolescentes etc.
O prazo estipulado para permanência deste serviço no CSU é até o dia 27 de janeiro de 2010 e, após esta data, seremos obrigados a desocupar o espaço.
Até o momento estávamos funcionando em condições precárias:
· Falta de um local privativo para atendimento aos usuários e familiares, comprometendo o acolhimento de suas demandas num momento difícil como o pós festas, onde crises e recaídas fazem parte do cotidiano da instituição;
· Lugar inapropriado para guarda de medicamentos e prontuários, pois não temos armários;
· As medicações estão sendo guardadas no CAPS II, necessitando que um técnico todos os dias se dirija a este local pela manhã e a tarde para buscar e guardar;
· Inexistência de um local salubre para atendimentos clínicos, haja vista que intercorrências como convulsão e surtos fazem parte da rotina do serviço;
· Espaço físico sujeito a chuva e alagamentos; impossibilidade de realizar atividades administrativas (ofícios, encaminhamentos, APAC, articulação institucional) que são indispensáveis ao serviço, pois não temos computador e telefone;
· Condição insalubre para a guarda e distribuição de alimentação, pois não temos refeitório;
· A farmácia, enfermaria e atendimento psiquiátrico estão funcionando em uma única sala;
· Falta de espaço físico para realização de atividades em grupo e oficinas terapêuticas;
· Ausência de água apropriada para o consumo;
· Um único banheiro de uso coletivo de pacientes e funcionários do CAPS, bem como toda a comunidade do CSU.
Tendo em vista a total inexistência da possibilidade de continuar realizando atendimentos, pelos motivos expostos, a equipe resolveu, em reunião, suspender as atividades que estavam sendo realizadas, de maneira precária, até que seja estabelecido um local com infra-estrutura adequada.
Conforme a lei 10.216/2001 que estabelece a mudança do modelo de Atenção a Saúde Mental e criação da rede de serviços substitutivos, definindo, portanto, as condições para o seu funcionamento, vimos ressaltar que uma mudança provisória do CAPSad para uma casa residencial, sem uma mínima adaptação as necessidades básicas de funcionamento, nos torna vulneráveis a cometer ações contrárias aos princípios que regem a saúde exigidos pelo próprio Ministério da Saúde, a exemplo das exigências para montagem de uma enfermaria, guarda de medicamentos, equipamentos, salas para atendimentos individual e em grupo, entre outros, além de outros princípios contrários ao Código de Ética e postura de cada categoria profissional.
Insistimos em salientar a grande necessidade e importância da manutenção do nosso serviço pautado no conhecimento técnico e atuação já reconhecida pelos pacientes e comunidade.
Diante de todo o cenário apresentado, solicitamos uma posição urgente dos órgãos competentes, no sentido de reconduzir as nossas atividades, garantindo a prestação de serviço aos pacientes e comunidade, de forma digna e profissional.
Cordialmente,
Equipe Técnica do CAPSad Pernambúes.
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