Violência contra mulher poderá ser crime de tortura
A Câmara avalia a proposta de inclusão da violência contra a mulher na classificação de crimes de tortura, com pena agravada quando o crime for cometido em decorrência de relações de parentesco, casamento ou união estável. A medida está prevista no Projeto de Lei 3047/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.
A proposta altera a Lei 9455/97, definindo como tortura o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental em razão da discriminação de gênero. A lei atual abrange apenas a segregação racial e religiosa.
A lei prevê uma pena de reclusão de dois a oito anos. O projeto determina ainda que, se o crime for cometido em decorrência de parentesco, casamento ou união estável, a pena será aumentada de 1/6 até um 1/3. Assim, poderão ser acrescidos de quatro a 32 meses à reclusão, de acordo com a análise da Justiça.
O autor da proposta ressalta que tem sido usado o termo "violência de gênero", para significar que não são as diferenças biológicas que determinam as agressões, e sim "os papéis sociais impostos a homens e mulheres, reforçados por culturas patriarcais que estabelecem relações de violência entre os sexos".
No Brasil, segundo a pesquisa "A mulher brasileira nos espaços público e privado", da Fundação Perseu Abramo, de São Paulo, uma mulher é espancada a cada 15 minutos. Uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência de algum homem, e esse índice chega a 43% quando as entrevistadas fornecem respostas estimuladas.
Domingo, 29 de junho de 2008
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.
A proposta altera a Lei 9455/97, definindo como tortura o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental em razão da discriminação de gênero. A lei atual abrange apenas a segregação racial e religiosa.
A lei prevê uma pena de reclusão de dois a oito anos. O projeto determina ainda que, se o crime for cometido em decorrência de parentesco, casamento ou união estável, a pena será aumentada de 1/6 até um 1/3. Assim, poderão ser acrescidos de quatro a 32 meses à reclusão, de acordo com a análise da Justiça.
O autor da proposta ressalta que tem sido usado o termo "violência de gênero", para significar que não são as diferenças biológicas que determinam as agressões, e sim "os papéis sociais impostos a homens e mulheres, reforçados por culturas patriarcais que estabelecem relações de violência entre os sexos".
No Brasil, segundo a pesquisa "A mulher brasileira nos espaços público e privado", da Fundação Perseu Abramo, de São Paulo, uma mulher é espancada a cada 15 minutos. Uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência de algum homem, e esse índice chega a 43% quando as entrevistadas fornecem respostas estimuladas.
Domingo, 29 de junho de 2008
Agência Câmara
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