quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Comissão aprova apuração de violência doméstica sem denúncia da vítima.

AGÊNCIA CÂMARA
16/12/2010 13:37

Comissão aprova apuração de violência doméstica sem denúncia da vítima

Arquivo - Luiz Alves

Jô Moraes: às vezes o agente público não observa as medidas de forma dili- gente e a vítima sofre novos males. 
 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), proposta que determina a apuração de crime de violência doméstica ou contra a mulher independentemente de denúncia da vítima. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da deputada Jô Moraes (PcdoB-MG) ao PL 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). O projeto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06).
O texto aprovado acrescenta duas medidas à proposta original, que desvincula a apuração de crime de violência doméstica à denúncia da vítima, para garantir a apuração e punição desses delitos.
A primeira medida proíbe, para crimes dessa natureza, independentemente da pena prevista, a aplicação de procedimentos previstos na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), como substituição de auto de prisão em flagrante por termo circunstanciado, dispensa de fiança, suspensão condicional do processo e representação nos crimes de lesão corporal leve, entre outros.
Pela inclusão do substitutivo, o agente público que não adotar as providências previstas na Lei Maria da Penha responderá pelo crime de prevaricação quando dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) define prevaricação como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa.
"Embora a Lei Maria da Penha preveja a adoção de medidas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica, há casos em que o agente público não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males", argumenta Jô Moraes.
Decisão do STJ
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ocorrência registrada na delegacia pela mulher agredida, juntamente com o exame de lesão corporal, é suficiente para a abertura de processo penal contra o agressor com base na Lei Maria da Penha. O tribunal manifestou esse entendimento ao julgar recurso em que o acusado pediu habeas corpus alegando que não havia representação formal contra ele.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Data de Apresentação: 27/05/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera o art. 16 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública e incondicionada.
Indexação: Alteração, Lei Maria da Penha, ação penal pública incondicionada, violência doméstica, violência familiar, exceção, ameaça, lesão corporal leve, crime culposo, representação, mulher, ofendido, critérios, renúncia.
Despacho:
10/6/2009 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária


Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final

   CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)

       PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)
       PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Jô Moraes
       PRL 2 CSSF (Parecer do Relator) - Jô Moraes

Substitutivos

   CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)

       SBT 1 CSSF (Substitutivo) - Jô Moraes

Apensados
    
PL 6929/2010

Última Ação:

Data  
15/12/2010 -  Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF) -  Aprovado o Parecer por Unanimidade.
16/12/2010 -  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) -  Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6929/2010 apensada.

Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data  
27/5/2009 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Dalva Figueiredo (PT-AP).
(íntegra)




 

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sábado, 11 de dezembro de 2010

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

ATO PÚBLICO CONTRA O DESCOMPROMISSO DO TJ - BAHIA COM O FUNCIONAMENTO DA 1º VARA DA LEI MARIA DA PENHA EM SALVADOR

 ATO PÚBLICO CONTRA O DESCOMPROMISSO DO TJ - BAHIA COM O FUNCIONAMENTO DA 1º VARA DA LEI MARIA DA PENHA EM SALVADOR, no dia 15 de dezembro, às 9 h, para o qual convidam todas as organizações e mulheres do movimento.

 

 

Para o movimento de mulheres em Salvador e RMS,

Não sei quantas estão sabendo que o atendimento psicossocial da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres foi suspenso porque o Tribunal de Justiça não renovou o contrato da equipe de psicólogas e assistentes sociais (contrato tipo REDA, que legalmente ainda podia ser renovado por mais dois anos), nem usou outra alternativa para garantir a continuidade do serviço. Antes que se expirasse o prazo de contrato inicial da equipe, o GT da Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência de Salvador e RMS teve uma audiência com Dra. Telma Brito, Presidente do Tribunal de Justiça,  para manifestar sua preocupação e para solicitar uma solução, sem resultado.

Como a não realização do atendimento psicossocial na Vara implica em prejuízo para o andamento dos processos e para a qualidade da atenção apresentada às mulheres, representando um retrocesso no enfrentamento à violência de gênero no estado da Bahia, o GT da Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência, a Comissão Organizadora das Vigílias pelo Fim da Violência contra Mulheres (de Salvador), e outras organizações do movimento de mulheres e feminista estão organizando um ATO PÚBLICO CONTRA O DESCOMPROMISSO DO TJ - BAHIA COM O FUNCIONAMENTO DA 1º VARA DA LEI MARIA DA PENHA EM SALVADOR, no dia 15 de dezembro, às 9 h, para o qual convidam todas as organizações e mulheres do movimento.

 

Também elaboraram um ABAIXO-ASSINADO dirigido ao Tribunal de Justiça para o qual estão colhendo assinaturas até a manhã do dia 15, quando o entregarão, formalmente, no protocolo do TJ. Quem quiser participar da coleta de assinaturas pode imprimir o abaixo-assinado (anexo) e levá-lo, com as assinaturas coletadas, no dia 15, às 9 h.

 

 

E, quem quiser "assinar eletronicamente", deve escrever para abaixoassinado1@ig.com.br, dando seu nome completo (ou de sua organização) e o número de sua carteira de identidade (e o CNPJ da organização).

 

No dia 10/12, das 12:30 às 14 h, faremos outra reunião, no CESAT (esquina da rua Araújo Pinho e Pedro Lessa, no Canela) para avaliar o encaminhamentos e finalizar a preparação do ATO; sintam-se convidadas.

Esperamos contar com grande parte de vocês, se possível levando faixas e cartazes, no ATO na frente do Tribunal de Justiça, às 9 h da manhã do próximo dia 15.

Comissão de Organização do ATO








Vera Mattos

Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Mémbro da Rede Nacional de Direitos Humanos.
Membro do Estado de Paz.
Visitem:
http://www.forummulheresmercosul.blogspot.com

 

domingo, 5 de dezembro de 2010

Dilma é a 16ª pessoa mais poderosa do mundo.


Governo

Forbes: Dilma é a 16ª pessoa mais poderosa do mundo

Presidente eleita estreia na lista à frente de Lula, o 33º mais poderoso em 2009

A presidente eleita Dilma Rousseff, do PT
A presidente eleita Dilma Rousseff, do PT (Nelson Antoine/AP)
A presidente eleita Dilma Rousseff foi considerada pela revista Forbes a 16ª pessoa mais poderosa do mundo. Em lista divulgada na quarta-feira, a brasileira aparece à frente de nomes como Steve Jobs, o chefão da Apple, que ocupa a 17ª colocação, e Nicolas Sarkozy, presidente da França, que aparece em 19º.

Antes mesmo de assumir o poder, Dilma aparece à frente de seu padrinho político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na listagem de 2009, Lula, que já contava sete anos de mandato, ocupava a 33ª colocação no ranking da Forbes. A publicação traz ainda um pequeno perfil da petista.

"Escolhida a dedo por Lula para sucedê-la, Dilma está tomando as rédeas para se tornar a primeira mulher a presidir o Brasil. Embora não tenha conseguido uma votação arrebatadora e a vitória no primeiro turno, como seu partido esperava, bateu seu adversário com 56% dos votos na eleição de 31 de outubro. Dilma irá comandar a maior economia da América Latina", diz o texto. A revista ainda destaca que a presidente eleita foi presa e torturada nos tempos em que era guerrilheira, já se divorciou duas vezes e sobreviveu a um câncer linfático.

A Forbes selecionou 68 personalidades entre os 6,8 bilhões de habitantes do planeta. A pessoa mais poderosa do mundo, segundo a revista, é o presidente chinês Hu Jintao. Como descreve a publicação, Hu comanda mais pessoas do que qualquer outro político do planeta, já que exerce seu comando ditatorial sobre uma população de 1,3 bilhão de pessoas. Hu pode desviar rios, construir cidades, mandar prender quem discorda de seu governo e censurar a internet sem a interferência de qualquer órgão jurídico. Em agosto, a China ultrapassou o Japão e ocupa agora o posto de segunda maior economia mundial.

O presidente americano Barack Obama aparece em segundo lugar. Em terceiro está o rei da Arábia Saudita, Abdullah bin Abdul Aziz al Saud, seguido pelo primeiro-ministro russo Vladimir Putin. O papa Bento XVI aparece na quinta posição. Além de Dilma, outro brasileiro aparece na lista: o empresário Eike Batista, que ocupa a 58ª colocação.

Confira a seguir os 20 mais-bem colocados no ranking da Forbes:

1º Hu Jintao
2º Barack Obama
3º Abdullah bin Abdul Aziz al Saud
4º Vladimir Putin
5º Papa Bento XVI
6º Angela Merkel
7º David Cameron
8º Ben Bernanke
9º Sonia Gandhi
10º Bill Gates
11º Zhou Xiaochuan
12º Dmitry Medvedev
13º Rupert Murdoch
14º Silvio Berlusconi
15º Jean-Claude Trichet
16º Dilma Rousseff
17º Steve Jobs
18º Manmohan Singh
19º Nicolas Sarkozy
20º Hillary Clinton

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/dilma-e-a-16a-pessoa-mais-poderosa-do-mundo-segundo-a-forbes
04/11/2010 - 09:15