segunda-feira, 17 de agosto de 2009
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Lei Maria da Penha completa 3 anos com resultados positivos.
Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma forte relação afetiva - maridos, pais, namorados, irmãos -, a lei Maria da Penha aumentou a pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica para até três anos. Também tirou a necessidade de a vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, criou juizados especiais e diminuiu o tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.
Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de as agressões se agravarem ainda mais e oferecer garantias suficientes para que estas mulheres façam as denúncias. “Após três anos da promulgação da Lei 11.340/2006, ainda há resistência para a sua efetiva aplicação”. A declaração foi feita no encontro por Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, completando três anos na última sexta-feira (7).
Maria da Penha disse ainda que apesar das resistências, a lei tem contribuído para a redução da violência contra a mulher. “No meu Estado, o Ceará, depois da lei, houve uma redução de 50% de atendimentos de mulheres feridas nos pronto-socorros de Fortaleza”, explicou. “Também é comum ouvir as mulheres dizerem que depois que o marido dela foi preso, nunca mais a vizinha apanhou”.
A referida lei causa polêmica, pois alguns juristas entendem que a norma é constitucional enquanto outros defendem sua inconstitucionalidade, devido à discriminação em relação à sexualidade, na prescrição do art. 41 daquela lei, quando prescreve que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicaria a Lei 9.099/95.
Para o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dr. Cleber Jose Corsato Barboza, a Lei Maria da Penha é inovadora porque mesclou o Direito Penal e o Direito Civil e se tornou desta forma extremamente ágil, justamente porque agrega as áreas de conflito de determinado grupo social de modo que um julgador possa tomar conhecimento da totalidade do problema deles, o que é um avanço social, pois dá condições para um único juiz aplicar todas as medidas pertinentes sobre a questão, tanto criminais quanto da área cível no intuito de solucioná-la da melhor forma, sem mencionar o ganho em agilidade que proporciona.
Num balanço dos três anos de existência da Lei Maria da Penha, Dr. Cleber Barboza afirma que ela está realmente solucionando a situação de violência doméstica, aliás, a reincidência nos casos agora é muito menos comum do que antes da sua publicação. Desde a edição da lei, passaram pela Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, mais de 20.000 processos, uma média de 600 por mês, segundo Dr. Cleber.
Sobre a questão de gênero, e a aplicabilidade da lei para ambos os sexos, sobretudo no questionamento de que todos são iguais perante a lei, Dr. Cleber salienta que a Lei 11.340 é específica, e justamente uma inovação diante do direito convencionalmente instituído, muitas vezes arcaico em termos de eficácia quanto à aplicabilidade, pois, na ótica do magistrado, é preciso que as desigualdades sociais que de fato existem sejam recompensadas por meio da lei, de modo que o resultado da aplicação dela atinja a todos da mesma forma.
Para ilustrar a questão, Dr. Cleber usa o exemplo de um magistrado que penaliza dois cidadãos sobre ato semelhante com uma multa de igual valor, no entanto, um deles recebe o salário de R$50,00 e outro de R$ 1 milhão. A aplicação da multa, dentro do contexto, se torna imensamente injusta porque atinge realidades distintas e causa efeitos extremamente relevantes de um lado e insignificantes de outro.
A Lei Maria da Penha, conforme reforça o juiz, tem essa visão de mudança de entendimento futuro, da própria ótica da aplicabilidade dos efeitos do Direito, se constituindo de fato, como uma ferramenta para consertar problemas, conflitos e confrontos na sociedade, o que para ele é o papel de toda lei e os juízes devem fazer uso dela nesse sentido, do mesmo modo que um médico utiliza seus instrumentos de trabalho para resolver os problemas de saúde, finaliza.
Em março deste ano, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, e o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, Dr. Cleber José Corsato Barboza, participaram da III Jornada de Trabalho sobre a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, no Plenário do CNJ, em Brasília (DF).
Para o Dr. Ruy Celso, existe uma inconstitucionalidade formal aparentemente, mas a Lei é materialmente constitucional, o que significa que a essência e o interesse social que ela possui, se amparam em outros dispositivos da própria Constituição Federal, como o princípio da dignidade humana, da igualdade valorativa entre os gêneros e suas respectivas diferenças. “A Lei tem surtido bastante efeito e a divulgação é uma das principais responsáveis pela sua maior aplicação”.
Aplicação da Lei
A delegada Lúcia Falcão, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em palestra realizada sobre o tema, afirmou que é importante destacar que o trabalho é da rede, e que somente com as parcerias é possível desenvolver com seriedade a aplicação da Lei. O número de homicídios dolosos registrados no Estado caiu de 101 em 2007, para 78 no ano passado. “E até julho de 2009, foram 35. Isso mostra que a população está mais consciente e que, no passado, muitos casos de violência doméstica culminavam em homicídio”, informou a delegada.
Outro dado sobre violência doméstica é que no ano passado 158 homens foram presos em flagrante ao praticar atos de agressão contra a mulher; neste ano, até o momento foram 96. Lúcia destaca que o trabalho de atendimento às vítimas de violência é resultado do fortalecimento de uma rede, que contempla as coordenadorias de políticas públicas, delegacias e o poder judiciário. A Corregedoria-Geral de Justiça está na rede para dar suporte a todos os juízes do Estado, e desde maio de 2009 disponibilizou no portal do TJMS, um link que facilita ao magistrado resolver as situações em que seja necessária a transferência da mulher, caso servidora pública, dentre diversas outras medidas, integrando o TJMS aos outros órgãos.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul busca atender aos objetivos da Lei Maria da Penha, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e também da Reforma do Judiciário, que dentre outros, tem o propósito de viabilizar (em conjunto com o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania) a criação e a estruturação de Juizados Especiais de Combate à violência doméstica e familiar.
As medidas práticas pertinentes à Corregedoria são a realização de cursos, seminários e eventos nos quais se possa discutir e divulgar as ações do Tribunal de Justiça e das demais instituições comprometidas com a questão, além de atuar como órgão de articulação entre seus parceiros e agente multiplicador das conquistas alcançadas.
Quem é Maria da Penha?
A lei Maria da Penha homenageia a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que era agredida metodicamente e foi vítima de pelo menos duas tentativas de assassinato por parte de seu marido - uma delas a deixou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 como denúncia de que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher. Após análise, o órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Fonte: TJMS
http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=154199
Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de as agressões se agravarem ainda mais e oferecer garantias suficientes para que estas mulheres façam as denúncias. “Após três anos da promulgação da Lei 11.340/2006, ainda há resistência para a sua efetiva aplicação”. A declaração foi feita no encontro por Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, completando três anos na última sexta-feira (7).
Maria da Penha disse ainda que apesar das resistências, a lei tem contribuído para a redução da violência contra a mulher. “No meu Estado, o Ceará, depois da lei, houve uma redução de 50% de atendimentos de mulheres feridas nos pronto-socorros de Fortaleza”, explicou. “Também é comum ouvir as mulheres dizerem que depois que o marido dela foi preso, nunca mais a vizinha apanhou”.
A referida lei causa polêmica, pois alguns juristas entendem que a norma é constitucional enquanto outros defendem sua inconstitucionalidade, devido à discriminação em relação à sexualidade, na prescrição do art. 41 daquela lei, quando prescreve que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicaria a Lei 9.099/95.
Para o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Dr. Cleber Jose Corsato Barboza, a Lei Maria da Penha é inovadora porque mesclou o Direito Penal e o Direito Civil e se tornou desta forma extremamente ágil, justamente porque agrega as áreas de conflito de determinado grupo social de modo que um julgador possa tomar conhecimento da totalidade do problema deles, o que é um avanço social, pois dá condições para um único juiz aplicar todas as medidas pertinentes sobre a questão, tanto criminais quanto da área cível no intuito de solucioná-la da melhor forma, sem mencionar o ganho em agilidade que proporciona.
Num balanço dos três anos de existência da Lei Maria da Penha, Dr. Cleber Barboza afirma que ela está realmente solucionando a situação de violência doméstica, aliás, a reincidência nos casos agora é muito menos comum do que antes da sua publicação. Desde a edição da lei, passaram pela Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, mais de 20.000 processos, uma média de 600 por mês, segundo Dr. Cleber.
Sobre a questão de gênero, e a aplicabilidade da lei para ambos os sexos, sobretudo no questionamento de que todos são iguais perante a lei, Dr. Cleber salienta que a Lei 11.340 é específica, e justamente uma inovação diante do direito convencionalmente instituído, muitas vezes arcaico em termos de eficácia quanto à aplicabilidade, pois, na ótica do magistrado, é preciso que as desigualdades sociais que de fato existem sejam recompensadas por meio da lei, de modo que o resultado da aplicação dela atinja a todos da mesma forma.
Para ilustrar a questão, Dr. Cleber usa o exemplo de um magistrado que penaliza dois cidadãos sobre ato semelhante com uma multa de igual valor, no entanto, um deles recebe o salário de R$50,00 e outro de R$ 1 milhão. A aplicação da multa, dentro do contexto, se torna imensamente injusta porque atinge realidades distintas e causa efeitos extremamente relevantes de um lado e insignificantes de outro.
A Lei Maria da Penha, conforme reforça o juiz, tem essa visão de mudança de entendimento futuro, da própria ótica da aplicabilidade dos efeitos do Direito, se constituindo de fato, como uma ferramenta para consertar problemas, conflitos e confrontos na sociedade, o que para ele é o papel de toda lei e os juízes devem fazer uso dela nesse sentido, do mesmo modo que um médico utiliza seus instrumentos de trabalho para resolver os problemas de saúde, finaliza.
Em março deste ano, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, e o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, Dr. Cleber José Corsato Barboza, participaram da III Jornada de Trabalho sobre a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, no Plenário do CNJ, em Brasília (DF).
Para o Dr. Ruy Celso, existe uma inconstitucionalidade formal aparentemente, mas a Lei é materialmente constitucional, o que significa que a essência e o interesse social que ela possui, se amparam em outros dispositivos da própria Constituição Federal, como o princípio da dignidade humana, da igualdade valorativa entre os gêneros e suas respectivas diferenças. “A Lei tem surtido bastante efeito e a divulgação é uma das principais responsáveis pela sua maior aplicação”.
Aplicação da Lei
A delegada Lúcia Falcão, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em palestra realizada sobre o tema, afirmou que é importante destacar que o trabalho é da rede, e que somente com as parcerias é possível desenvolver com seriedade a aplicação da Lei. O número de homicídios dolosos registrados no Estado caiu de 101 em 2007, para 78 no ano passado. “E até julho de 2009, foram 35. Isso mostra que a população está mais consciente e que, no passado, muitos casos de violência doméstica culminavam em homicídio”, informou a delegada.
Outro dado sobre violência doméstica é que no ano passado 158 homens foram presos em flagrante ao praticar atos de agressão contra a mulher; neste ano, até o momento foram 96. Lúcia destaca que o trabalho de atendimento às vítimas de violência é resultado do fortalecimento de uma rede, que contempla as coordenadorias de políticas públicas, delegacias e o poder judiciário. A Corregedoria-Geral de Justiça está na rede para dar suporte a todos os juízes do Estado, e desde maio de 2009 disponibilizou no portal do TJMS, um link que facilita ao magistrado resolver as situações em que seja necessária a transferência da mulher, caso servidora pública, dentre diversas outras medidas, integrando o TJMS aos outros órgãos.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul busca atender aos objetivos da Lei Maria da Penha, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e também da Reforma do Judiciário, que dentre outros, tem o propósito de viabilizar (em conjunto com o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania) a criação e a estruturação de Juizados Especiais de Combate à violência doméstica e familiar.
As medidas práticas pertinentes à Corregedoria são a realização de cursos, seminários e eventos nos quais se possa discutir e divulgar as ações do Tribunal de Justiça e das demais instituições comprometidas com a questão, além de atuar como órgão de articulação entre seus parceiros e agente multiplicador das conquistas alcançadas.
Quem é Maria da Penha?
A lei Maria da Penha homenageia a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que era agredida metodicamente e foi vítima de pelo menos duas tentativas de assassinato por parte de seu marido - uma delas a deixou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 como denúncia de que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher. Após análise, o órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Fonte: TJMS
http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=154199
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Debate sobre a Lei Maria da Penha.

A desembargadora Ivete Caldas foi a representante do Tribunal de Justiça na sessão especial realizada na sexta-feira (7), no Plenário Cosme de Farias da Câmara dos Vereadores, em comemoração aos três anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que ficou conhecida por tornar mais rigorosas as penas contra quem agride mulheres.
Promovida pela vereadora Marta Rodrigues, a discussão colocou em pauta a aplicabilidade da lei e a alegação de ser discriminatória em relação aos homens e, por isso, inconstitucional. Outro ponto debatido foi o projeto de lei nº156/2009 que tramita no Senado e que, na opinião da vereadora, se aprovado, significará o retrocesso de décadas na luta não só pelas garantias femininas, mas pelos direitos humanos.
Participaram da sessão o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fausto Rodrigues de Lima - conhecido nacionalmente por desarquivar o caso de uma mulher grávida que foi queimada pelo marido -; a promotora de Justiça Márcia Teixeira; a defensora pública Firmiane Venâncio; a titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Brotas, Cely Carlos; a representante da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência, Francisca Schiavo; a presidente da Comissão de Mulheres da Assembleia Legislativa da Bahia, deputada Neusa Cadore, entre outros.
A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. Em 22 de setembro do mesmo ano, entrou em vigor e, já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
http://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=2089
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Juliano Gouvêa conversa sobre o lançamento do seu livro.
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