quarta-feira, 23 de setembro de 2009

QUE FUTURO? DEDICADO À DRª RITA DE CÁSSIA MARTINEZ.

Dedicado a médica pediatra Drª Rita de Cássia Martinez.
Rita de Cássia Martinez foi brutalmente assassinada por um preso liberado através do indulto do Dia dos Pais. Este preso já havia estuprado quatro mulheres, antes de matar friamente a médica colocando a médica deitada no chão de uma estrada e passando com o próprio carro da médica diversas vezes pelo corpo dela. No carro havia uma criança de um ano filha da médica com seu marido. Ela foi sequestrada dentro de um shopping muito frequentado aqui em Salvador-BA. No carro haviam presentes que ela havia escolhido para o marido, horas antes de morrer. Rita era militante pelos Direitos dos animais e costumava socorrer e recolher cães de rua. Sentiremos muito a sua falta.

Que futuro?
Dedicado a médica Rita de Cássia Martinez.

Há momentos em que precisamos
Respirar bem fundo, contarmos até dez
Para acreditarmos no que estamos vendo.
E o que estamos vendo? Sentindo? Ouvindo?


Vemos a morte sendo antecipada
Por marginais, por meliantes
Que não zelam pela ordem e pela paz.

Neste momento,
Um mulher pode estar sofrendo um estupro.
Uma mulher pode tornar-se vítima de um espancamento.
Tornar-se refém da violência física e moral,
Imposta por criminosos impiedosos e frios.

Como jugá-los?
Como recuperar as milhares de vidas perdidas,
Os milhares de sonhos roubados.
São tantos os desafios.

Encarar a frieza de um homem estuprador e assassino,
Frente à frente,
Cara à cara
E não ter ódio, repulsa, nojo, tudo menos pena. Impossível!

Como conceder o título de “Ser Humano”a este ser que violou todas as leis, códigos, estatutos e direitos humanos. Ele é um “Ser Humano”?

À cada segundo uma violência,
Muitas vítimas se calam, por medo, pavor, vergonha.
Outras morrem por dentro.
E outras morrem sem nem saber o porque estão morrendo.

Novos indultos serão concedidos,
Os mesmos monstros estarão a solta novamente?
Buscando, escolhendo a dedo as suas vítimas?
A Sociedade será permissiva a tal ponto de permitir novas tragédias.
Novas famílias destruídas, estupradores, pedófilos, livres para num dia mudarem o rumo de milhares de vidas?

Vidas interrompidas por essa morosidade do estado para com estes criminosos.
Existe boa conduta para estes seres corrosivos?
Existe perdão?
Quem trará de volta a vida de Rita de Cássia Martinez e de tantas outras vítimas que existem neste estado chamado Bahia e neste país chamado Brasil.

São nestes momentos que sinto-me impotente, vejo que o único recurso que me resta é escrever. Registrar toda a minha revolta e indignação com o mundo...
Esse mundo lá fora... Vidas são nada, vidas são lixo, poeira, restos...
E pergunto como será esse futuro, chamado Brasil. Hoje sou jovem e vejo essa guerra civil, envergonho-me por estar neste mundo e ser tão impotente.
Que as filhas e filhos das mulheres vítimas de violência física, moral, psicológica, refaçam um futuro melhor para o nosso país. Não repitam os mesmos erros e crimes deste início de século XXI.

Andréa Ermelin
22 de setembro de 2009
Terça-feira
Salvador-Bahia/ Brasil

Regras processuais da Lei Maria da Penha serão mantidas em novo Código.

 Regras processuais da Lei Maria da Penha serão mantidas em novo Código, garante Casagrande

O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da Comissão Temporária da Reforma ao Código de Processo Penal, anunciou que vai manter no projeto que trata das mudanças no código (PLS 156/09) os mesmos ritos da atual Lei Maria da Penha no que diz respeito aos processos judiciais decorrentes de violência doméstica.. O compromisso foi assumido durante mais uma rodada de debates com especialistas, nesta terça-feira (22). No projeto, os processos perderam as condições especiais que a lei introduziu para reduzir a impunidade dos agressores e, em consequência, conter os níveis de violência doméstica.

Antes da Lei Maria da Penha, os agressores podiam ficar impunes mesmo nos casos de violências graves porque as vítimas, por medo ou vergonha, preferiam não denunciar seus maridos ou companheiros. Com o advento da atual lei, instituída em 2006, depois de quase 20 anos de luta das entidades feministas, a denúncia ficou mais ágil e independe da vontade da vítima quando há lesão corporal grave ou gravíssima. A abertura do processo é de iniciativa do Ministério Público, por meio de uma ação civil pública, o formato que Casagrande deverá preservar.
- Nem que quisesse, eu não teria condições de manter a proposta como está agora - disse o senador, salientando que as pressões dos grupos de mulheres seriam incontornáveis.
Para Casagrande, o grupo de juristas não teve intenção de promover um retrocesso. Em sua avaliação, o que aconteceu foi uma falha. Antes, a desembargadora Marli Marques Ferreira, que preside o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, havia chamado a atenção para o problema no projeto. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) também informou que entidades de mulheres de todo o país estão mobilizadas para "evitar fissuras" que comprometam conquistas obtidas com a Lei Maria da Penha.
- O que a gente sabe é que ninguém pode triscar nela [na lei] porque senão vai ter confusão grande - alertou.

Juiz das Garantias

O grupo de jurista foi instalado no ano passado por ato da Presidência do Senado. Do trabalho, resultou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que agora tramita como projeto de lei, com autoria do presidente do Senado. No debate, a avaliação geral é de que a proposta promove avanços no sentido da garantia dos direitos individuais. A criação da figura do juiz das Garantias seria um dos pontos que favorecem os direitos do cidadão. Esse magistrado irá acompanhar o inquérito policial e decidir por medidas de prisão temporária, mas outro dará a sentença. O entendimento é de que, no atual modelo, o julgador fica sem isenção total na hora de tomar uma decisão sobre as provas colhidas no inquérito que motivou o processo contra o réu.
Há preocupação, no entanto, com a viabilidade de aplicação da regra de separação entre o juiz das Garantias e o julgador nas comarcas servidas por apenas um magistrado. Pelo projeto, conforme Casagrande, haverá normas administrativas posteriores para disciplinar a indicação de juízes substitutos para essas comarcas, dando garantia de funcionamento ao novo modelo, sem prejuízo para os que vivem nas cidades do interior que, assim, também serão beneficiados por esse avanço.
- A regra do juiz substituto permite conciliar o problema. A legislação tem que estar um passo adiante da realidade, como um motor que provoque avanços - afirmou o relator, para defender a criação do juiz das Garantias, apesar das carências atuais do Judiciário.
Com relação ao objetivo de redução dos recursos que hoje atrasam o julgamento das ações, muitas vezes até a extinção da punibilidade do réu, a ministra Thereza Rocha Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o projeto é contraditório. Segundo ela, houve de fato restrições, em alguns estágios do processo, mas também abertura para outros recursos em determinadas situações. A ministra, que representou no debate o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também apontou a necessidade de fixar de forma mais objetiva o significado de diversos termos do texto. Sem isso, disse, poderá haver diferentes interpretações por parte dos juízes, originando decisões distintas.
Na reunião desta terça, o senador Flávio Torres (PDT-CE) ficou à frente dos trabalhos, em substituição ao presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO). Ao fim, Casagrande informou que deve apresentar o relatório com o exame da proposta no início de outubro. Na próxima semana, haverá nova audiência pública.
Gorette Brandão/ Agência Senado


 


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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Notificação judicial contra o Estado da Bahia visando que presos perigosos não se beneficiem de indulto.





Abaixo-Assinado (#5023): Notificação judicial contra o Estado da Bahia visando que presos que não tiverem condições de convívio em sociedade, permaneçam obrigatoriamente sob a tutela do Estado. :
Destinatário: Rede Risco Mulher Brasil.


Sociedade civil organizada entra com notíficação ao Estado da Bahia.

Representantes da sociedade civil organizada entram com notificação judicial contra o Estado da Bahia visando que presos que não tiverem condições de convívio em sociedade, permaneçam obrigatoriamente sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social.

Rita de Cássia Martinez foi mais uma vítima do Estado da Bahia.

O assassino de Rita de Cássia Martinez foi liberado para passar o Dia dos Pais em casa. Ele que já havia violentado outras mulheres teve direito a este indulto por qual motivo? Quem assinou a liberação deste bandido? Não nos interessa se ele se matou.

A pergunta é: quantos monstros iguais a este serão liberados no Dia das crianças? e no Natal? Quantas mulheres serão violentadas e abusadas por monstros como este?

A notificação judicial é contra o Estado da Bahia, com o objetivo de adverti-lo, o Estado de que, segundo a constituição federal de 1988, o ato do Estado, tem que ser revestidos de legalidade e moralidade, e caso sejam, de forma a ferir a moralidade administrativa ou a legalidade, estaremos diante de um ato que pode ser anulado, via ação popular, que segundo a CF/88 - art. 5.o inciso lxxiii e a lei n.o.717/1965, pode qualquer cidadão, ingressar pleiteando a anulação do ato, ou o obrigação de não fazer algo que está errado.

Logo , do exposto é perfeitamente cabível a ação popular constitucional , para forçar o Estado , compelir o mesmo a não soltar presos para o convívio em sociedade ,
posto que , existem dois direitos em conflito , o do preso e de outro lado o da sociedade que como coletividade , neste caso vence , o da coletividade , lógico.

O ato administrativo do estado , que origina-se na administração penitenciária - que é subordinada a Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos.



Lei n.o 7.210/1984 ....

art. 6.0 a classificacão dos presos será feita , por uma comissão técnica de classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório .

Note que esta adequação proposta pelo legislador , visa , que aqueles presos que não tiverem , condições de convívio em sociedade, terão obrigatoriamente , que ficarem sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social .

Já os arts. 7.o parágrafo único , 8.o e 9.0 falam claramente , que haverá , uma individualização da pena , com observância :

- da comissão técnica , formada por no mínimo dois chefes de serviço , um psiquiatra , um psicólogo , e um assistente social , quando se tratar de preso á pena privativa da liberdade .

- no art. 8.o , nos é dito , que p preso condenado ao cumprimento de pena provativa de liberdade em regime fechado , será submetido a exame a exame criminológico para obter a adequada classificação à individualização.

- no art. 9.o requer entrevista pessoal com os presos.
Isto existe na prática ?

- da leitura do artigo 120 aos 125 da lei de execução penal, podemos perceber claramente que o legislador quer mesmo, é que o preso retorne ao convívio social, em condições
para tal, nunca sem condições de viver na sociedade, jamais, chega a ser crime fazer isso.

Esperamos a sua assinatura consciente. Vamos evitar outras tragédias.

Rede Risco Mulher Brasil

sábado, 19 de setembro de 2009

[VERA MATTOS] Sociedade civil organizada entra com notíficação ao Estado da B...



Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
 
Assunto: [VERA MATTOS] Sociedade civil organizada entra com notíficação ao Estado da B...
Data: Sábado, 19 de Setembro de 2009, 14:04

[http://www.observatorioritamartinez.blogspot.com]
Rita de Cássia Martinez foi mais uma vítima do Estado da Bahia.

Representantes da sociedade civil organizada entram na próxima semana com notificação judicial contra o Estado da Bahia visando que presos que não tiverem condições de convívio em sociedade, permaneçam obrigatoriamente sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social .

Abaixo a foto do assassino de Rita de Cássia Martinez liberado para passar o Dia dos Pais em casa. Ele que já havia violentado outras mulheres teve direito a este indulto por qual motivo? Quem assinou a liberação deste bandido? Não nos interessa se ele se matou. A pergunta é: quantos monstros iguais a este serão liberados no Dia das crianças? e no Natal? Quantas mulheres serão violentadas e abusadas por monstros como este?




A notificação judicial é contra o Estado da Bahia, com o objetivo de adverti-lo, o Estado de que, segundo a constituição federal de 1988, o ato do Estado, tem que ser revestidos de legalidade e moralidade, e caso sejam, de forma a ferir a moralidade administrativa ou a legalidade, estaremos diante de um ato que pode ser anulado, via ação popular, que segundo a CF/88 - art. 5.o inciso lxxiii e a lei n.o.717/1965, pode qualquer cidadão, ingressar pleiteando a anulação do ato, ou o obrigação de não fazer algo que está errado.







Logo , do exposto é perfeitamente cabível a ação popular constitucional , para forçar o Estado , compelir o mesmo a não soltar presos para o convívio em sociedade ,
posto que , existem dois direitos em conflito , o do preso e de outro lado o da sociedade que como coletividade , neste caso vence , o da coletividade , lógico.

O ato administrativo do estado , que origina-se na administração penitenciária - que é subordinada a Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos.



Lei n.o 7.210/1984 ....

art. 6.0 a classificacão dos presos será feita , por uma comissão técnica de classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório .

Note que esta adequação proposta pelo legislador , visa , que aqueles presos que não tiverem , condições de convívio em sociedade, terão obrigatoriamente , que ficarem sob a tutela do estado , fora do convívio dos demais membros da sociedade , sob pena de gerar séria insegurança jurídica ao todo social .

Já os arts. 7.o parágrafo único , 8.o e 9.0 falam claramente , que haverá , uma individualização da pena , com observância :

- da comissão técnica , formada por no mínimo dois chefes de serviço , um psiquiatra , um psicólogo , e um assistente social , quando se tratar de preso á pena privativa da liberdade .

- no art. 8.o , nos é dito , que p preso condenado ao cumprimento de pena provativa de liberdade em regime fechado , será submetido a exame a exame criminológico para obter a adequada classificação à individualização.

- no art. 9.o requer entrevista pessoal com os presos. Isto existe na prática ?

- da leitura do artigo 120 aos 125 da lei de execução penal, podemos perceber claramente que o legislador quer mesmo, é que o preso retorne ao convívio social, em condições
para tal, nunca sem condições de viver na sociedade, jamais, chega a ser crime fazer isso.

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Postado por Vera Mattos no VERA MATTOS em 9/19/2009 01:52:00 PM


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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PEC da Representação Proporcional de Gênero na Mesa é aprovada em Comissão Especial

"Quando uma mulher chega à política, a política transforma aquela mulher. Mas quando muitas mulheres chegam à política, elas transformam a própria política"

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 590/06 - que assegura, ao menos, uma vaga de cada sexo para a composição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado e de cada Comissão - foi aprovada na Comissão Especial nesta quinta-feira, 17, na Câmara dos Deputados.

 

A presidenta da comissão, a deputada federal Emilia Fernandes (PT-RS), pediu a mobilização de todas e todos os parlamentares da casa para a aprovação da PEC em plenário. "A luta está começando. Tivemos uma grande vitória hoje, dia 17 de setembro de 2009, e fica registrada como uma data histórica nos anais desta Casa pelo trabalho, dedicação e esforço que foi colocado nessa proposta desafiadora, moderna e contemporânea. Peço a todas as pessoas que mobilizem os seus partidos políticos, os movimentos e organizações sociais para que a aprovação da PEC seja uma realidade."

 

Na Câmara dos Deputados, dos 513 parlamentares da casa, 45 são mulheres, o equivalente a apenas 8,77% da Casa. Emilia Fernandes defendeu uma maior participação das mulheres nas decisões políticas e pediu celeridade nos trabalhos.

 

"Vamos seguir em frente. A nossa luta é árdua e de toda a vida. Quem sabe até o dia 25 de novembro, Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, ou até o dia 10 de dezembro, Dia Mundial dos Direitos Humanos, este Congresso Nacional dê uma resposta positiva não apenas para o Brasil, mas para o mundo", concluiu.



--

Gab. Deputada Emilia Fernandes PT/RS
Fones: (61) 3215-1271/3271 Cel:               (61) 9269-4348         (61) 9269-4348


Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
http://www.fundadacaojaqueira.org.br


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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

FW: Porto Alegre/RS- Comunica Rede/Extra: Rede Feminista de Saúde divulga o manifesto da Campanha 28 de Setembro - Dia pela Despenalização do Aborto na América Latina e Caribe



Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
http://www.fundadacaojaqueira.org.br



 
Ecaminhando...

Arquivos anexos: Chamado_a_acao_campanha_28_de_setembro.doc

 
 
 
 
Porto Alegre, 16 de setembro de 2009.
Rede Feminista de Saúde divulga o manifesto da Campanha 28 de Setembro
 

"Chega de violações dos nossos direitos" é a chamada da Campanha 28 de Setembro  - Dia pela Despenalização do Aborto na América Latina e Caribe. A campanha é impulsionada  pela coordenação regional sediada na Nicarágua e apoiada pela Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe – RSMLAC e pela Rede Feminista de Saúde. Nessa quarta-feira, 15, a coordenação encaminhou o Manifesto de 2009. O documento  traz um conjunto de avanços, ameaças e retrocessos quanto ao direito à interrupção voluntária da gravidez na região, mostrando que os Estados na maioria dos casos não vêm assumindo o compromisso de garantir a possibilidade das mulheres exercerem sua sexualidade e reprodução com autonomia. E denuncia que setores conservadores continuam agindo livremente, com a conivência de muitos governos, para impedir o acesso de adolescentes, jovens e mulheres adultas à educação sexual, a todos os métodos contraceptivos e ao aborto seguro. No Brasil esta campanha é coordenada pela Rede Feminista de Saúde, sendo sediada  no Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde – IMAIS, em Salvador, Bahia.

Abaixo a íntegra do Manifesto da Campanha:

Campanha 28 de Setembro pela Despenalização do Aborto na América Latina e Caribe

Ponto Focal Brasil – IMAIS/Rede Feminista de Saúde

Luzes e sombras em 2008 - 2009
Milhões de mulheres em todo o mundo continuam a sofrer graves lesões e traumas, e mais de 66.000 morrem a cada ano em abortos inseguros, outras são criminalizadas ou presas.

A América Latina e Caribe é o cenário de mudanças importantes no campo dos direitos humanos, com especial atenção aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, que estão sendo promovidos principalmente por organizações feministas da região.
Compartilhamos os esforços que as mulheres e associações da sociedade civil em cada país realizam visando tornar definitivos os avanços em direitos já reconhecidos.
Ao mesmo tempo denunciamos RETROCESSOS em nossa região, consequência da pressão de grupos religiosos fundamentalistas e da complacência da maioria dos governos que se curvam à Igreja Católica e lideranças evangélicas, ignorando os mandatos constitucionais e sua própria cidadania.
Tomando em conta o Chamado à Ação da Campanha 28 de Setembro de 2008, observamos que no último ano:
Houve iniciativas de reforma legal para mudar as legislações nacionais a fim de incorporar novas razões e novos prazos para permitir abortos não puníves: Argentina. Ao mesmo tempo, estas iniciativas tem sido obstaculizadas, suspensas ou suprimidas, sob o argumento da defesa da vida do nascituro, à qual é dada a supremacia em relação às  mulheres.
A mudança nos códigos penais e constituições nacionais tem sido aproveitada pelos setores mais reacionários para proibir o aborto não punível, ou  ameaçar com mudanças na legislação para mais restritiva: Nicarágua. Também  se pretende estender as proibições à fertilização in vitro, pílulas anticoncepcionais de emergência e "consagrar" a proteção do direito à vida desde a concepção até a morte natural: República Dominicana.
Algumas adolescentes com deficiência, grávidas em razão de estupros, têm sido autorizadas a interromper da gravidez. No entanto, na maioria dos casos, a autorização foi recusada ou adiada, para que se tornasse impraticável.
Juízes e juizas  têm aprovado a interrupção da gravidez em casos de extrema necessidade, argumentando em favor dos direitos adquiridos pelas mulheres. Em vários casos, outros negaram os pedidos, mas têm enfrentado processos por prevaricação e violação de direitos, até por desconhecimento da legislação em vigor: Argentina.
Médicas e médicos têm demandado o Congresso a legislar positivamente para não se sentir impotentes ou ameaçados quando fazem um aborto não punível. Outros foram perseguidos por se recusar a realizar um aborto terapêutico no caso de extrema necessidade.
Em alguns lugares os tribunais ratificaram o direito de profissionais de saúde que atendem mulheres por complicações abortos inseguros a não notificar obrigatoriamente as autoridades, protegidos pelo sigilo profissional. Outros/as violaram os direitos daquelas que foram ao seu consultório, interrogando e acusando as mulheres como criminosas: Nicarágua.
Protocolos para atendimento ao aborto não punível e padrões de cuidados de emergência para reduzir as complicações de abortos inseguros foram aprovados. Ao mesmo tempo, a redução dos orçamentos de saúde e as muitas deficiências dos sistemas públicos, permite que amplo abuso e discriminação de mulheres atendidas por aborto.
Milhares de mulheres da região têm apoiado  campanhas nacionais e continuaram a exigir o direito ao aborto legal, seguro e gratuito, a ampliação de prazos e motivos para a interrupção da gravidez, a não judicialização dos serviços médicos, muitos dos quais fazem interpretações  restritivas e põem dificuldades e barreiras não previstas pela legislação.
A maioria dos países da região assinou a Declaração Ministerial da Cidade do México "Prevenir através da educação", um compromisso de implementar políticas e programas de educação sexual. Enquanto isso, os legisladores em vários países centro-americanos assinaram o livro "Sim à Vida", que visa criar uma opinião pública sobre a proteção da vida do nascituro; apesar de ser uma iniciativa dos chamados grupos pró-vida, legisladores de esquerda também o assinaram, como em El Salvador.
Por  grande maioria, a Suprema Corte de Justiça do México declarou a constitucionalidade da legislação que permite a interrupção legal da gravidez na Cidade do México desde abril de 2007. Dessa maneira ficaram sem efeito as demandas dos grupos pró-vida.
Comitês de Bioética na região elaboraram argumentos para sustentar a tese da interrupção da gravidez nos serviços públicos. Enquanto em outros países, esses comitês têm servido para promover a posição fundamentalista contra os direitos das mulheres, fazendo com que o setor médico fique paralisado.
A ONU aceitou petições de organizações de mulheres e emitiu resoluções que responsabiliziam os Estados por negar o acesso ao aborto não punível como uma violação dos direitos humanos. Em outros casos, o tempo para responder às alegações expirou sem chegar a uma resolução de alto nível.
Altas instâncias judiciais têm se pronunciado em favor da distribuição da pílula anticonceptiva de emergência, como o Conselho de Estado na Colômbia. No entanto, outras altas autoridades consideraram que o medicamento é abortivo e, portanto, o proibiram: Tribunal Constitucional do Chile, Câmara Civil e Comercial de Córdoba, Argentina.
A Anistia Internacional se manifestou contra a perseguição política das líderes feministas que denunciaram a eliminação do aborto terapêutico na Nicarágua e sobre a proibição do uso da pílula contraceptiva de emergência no Chile, pois afetaria a taxa de abortos clandestinos o número de mortes causadas por abortos.
A aprovação do aborto não punível por prazos e causalidades como no México e na Colômbia permitiu que milhares de mulheres conseguissem ser atendidas no sistema público. Ao mesmo tempo, foi necessário que as organizações feministas se esforçassem arduamente para garantir o acesso das mulheres a esses serviços, devido às múltiplas barreiras que o próprio sistema público coloca.
Audiências Públicas foram palco onde as mulheres feministas da região tiveram a oportunidade de exercer a defesa do direito do aborto, ao aborto em situações extremas, da dignidade e o respeito pelos direitos fundamentais das mulheres, a liberdade de consciência e o respeito o Estado laico: Brasil e México.
Um projeto de Tratado Jurídico (Concordata) entre o Governo e o Vaticano enviado pelo Presidente do Brasil foi aprovada pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para conceder privilégios à Igreja Católica. Enquanto isso, mais de mil mulheres de Mato Grosso do Sul estão sendo vitimados pela criminalização do aborto, pois a polícia apreendeu os registros médicos, as interrogou e iniciou processo penal de caráter massivo por terem sido tratadas em clínica privada, há vários anos. Essas mulheres têm negociado penas, em troca de serviços gratuitos em creches, para que "aprendam a ser mães".
O Senado e a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovaram projeto de lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva, no entanto, a sessão da Assembléia Geral do Parlamento não levantou o veto imposto pelo Executivo ao projeto, evidenciando a falta de respeito com os aos cidadãos, que rejeitaram o veto presidencial em 63%.
Em países onde o Estado laico é um mandato constitucional, cardeais, bispos e líderes evangélicos continuam a pressão e ameaçam excomungar os líderes políticos que legislam em favor das mulheres: Uruguai e Nicarágua.
Na América Latina, entre 20% e 30% das gestações e de óbitos maternos continuam ocorrendo em mulheres adolescentes, resultado das deficiências da educação sexual nas instituições formais, a sua falta de autonomia para evitar o sexo sem risco e violência sexual: Nicarágua, Bolívia, Venezuela.
Pela primeira vez na sua história, a Anistia Internacional publica uma declaração especial e lança uma campanha internacional que denuncia a proibição total do aborto na Nicarágua, com ênfase sobre a vida e a saúde das mulheres em situação de risco e exigindo proteção para profissionais de medicina que estão sendo criminalizados.
 Chamado à Ação
Chega de violações aos nossos direitos
·          Para que seja efetiva a separação das decisões de estado de toda a influência religiosa é essencial um Estado Laico.
·          Para a eliminação de todas as formas de discriminação, é urgente a respeitar a vigência dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de todas as pessoas.
·          Devido à irresponsabilidade masculina, causa básica da maioria das gestações não planejadas, os homens devem assumir o compromisso cidadãos quanto à sua sexualidade e reprodução.
·          Pelo acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva integral, assim como à mais ampla variedade de métodos contraceptivos seguros.
·          Pelo acesso a serviços de saúde de qualidade e ao aborto legal e seguro legal, como condição necessária para reduzir a mortalidade e morbidade materna.
·          Pela existência de políticas integrais não assistencialistas para reduzir a mortalidade e morbidade, orientadas pelos direitos humanos.
·          Pelo reconhecimento de adolescentes e jovens como sujeitos de direitos, para que tenham oportunidades que lhes permitam tomar decisões livres, responsáveis e informadas.
·          Pela garantia do livre exercício da sexualidade, o acesso à educação sexual, informação e acesso à contracepção segura para adolescentes e jovens.
·          Pela a erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, contemplando a relação de violência sexual e HIV/Aids e acesso ao aborto voluntário nestas situações.
·          Pelo fim às ameaças de líderes religiosos contra funcionários e funcionárias públicas .
·          Pela erradicação da obediência religiosa dos legisladores e dos legisladoras, juízes e políticos.
·          Pelo direito à informação e aos meios para evitar a gravidez indesejada e acesso à atenção adequada ou tratamento para preveni-los.
·          Pela difusão de tecnologias para o aborto seguro para salvar as vidas das mulheres.
·          Pelo compromisso dos governos e doadores para que disponham de mais recursos para garantir assistência integral à saúde sexual e reprodutiva, incluindo contracepção e aborto seguro.
·          Pela permanente formação médica para o atendimento ao aborto, incluindo enfermeiros, parteiras e outro pessoal de saúde.
·          Pela a manutenção do sigilo profissional em relação às mulheres tratadas por complicações do aborto inseguro nos serviços públicos e privados.
·          Por uma sociedade que não se cale frente aos abusos contra a liberdade de escolha das mulheres. 
·          Pelo direito de decidir, pela democracia, liberdade e justiça social e pelos direitos humanos de todas as mulheres.      

  América Latina e Caribe, 28 de Setembro de 2009

 

Vera Daisy Barcellos - Jorn.Reg.Prof. 3.804 - Assessoria de Imprensa da Rede Feminista de Saúde

--
Telia Negrão
Secretária Executiva - Rede Feminista de Saúde
Av. Salgado Filho, 28, cj 601 - Porto Alegre - RS - 90010220 - Fones 51 32124998 e 81003878



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23 de setembro - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Atenção!!!

Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
http://www.fundadacaojaqueira.org.br



Assunto: FW: 23 de setembro - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças
Para:
Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009, 22:38

Encaminhando...


Date: Wed, 16 Sep 2009 17:58:38 -0300
From: movimentodellas@orgulho.org
To: forumdemulheres@hotmail.com
Subject: Fwd: 23 de setembro - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Muleres e Crianças

 
 

23 de setembro - Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Na Conferencia Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres que aconteceu em Dhaka, Bangladesh, em janeiro de l999, se elegeu o 23 de setembro como Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Meninas e Meninos, em homenagem a lei nº 9.143 do ano de 1913, promulgada nesta data e conhecida pelo nome de Lei Palacios. Foi a primeira com essas características no mundo. A Lei punia de 3 a 6 anos de prisão quem promovesse ou facilitasse a prostituição ou corrupção de menores de idade ao menos mediante consentimento, ou de maiores de idade em caso de violência ou intimidação.

A violência sexual contra crianças e adolescentes tem sem manifestado pela exploração sexual comercial (prostituição tradicional, tráfico para fins sexuais, turismo sexual e da pornografia convencional e via internet) e pelo abuso sexual. Em todo o mundo, inclusive nas Américas, pesquisas têm demonstrado que são as mulheres,- crianças e adolescentes-, os mais envolvidos, embora informações atuais indiquem a presença também de crianças do sexo masculino.

A SITUAÇÃO NO BRASIL

Estudos sobre o tema apontam que, além da inserção feminina, há a masculina no mercado sexual. Também foi evidenciado o aumento da inserção nessas atividades, de mulheres, crianças e adolescentes de classe média, além das classes populares. Existem variações na faixa etária de crianças e adolescentes, porém, destaca-se a idade entre 12 e 18 anos. A maioria é afro-descendente e migra internamente ou para fora do país .
Outros estudos apontam ainda que, geralmente essas mulheres, crianças e adolescentes já sofreram algum tipo de violência intra familiar (abuso sexual, estupro, sedução, negligência, abandono, maus tratos, violência física e psicológica) e extra familiar (na rua, nas escolas, nos abrigos e etc).
Dentre os crimes sexuais mais praticados contra mulheres no Brasil, destacam-se o estupro, o atentado violento ao pudor, a sedução e a mediação para lascívia1.

No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.

O negócio da exploração sexual de meninas e meninos cresce no mundo de maneira incontrolável. Depois do comércio de drogas e de armas, é a atividade mais rentável do crime organizado. O turismo sexual, a prostituição infantil e a pornografia, são as linhas principais desta lucrativa "indústria" presente em todos os cantos do planeta.


Disque 100 – o canal nacional de denúncia da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

1 Lascívia - Comportamento desregrado com relação aos prazeres do sexo
Fonte:
Union Network International
http://www.union-network.org - contact@union-network.org
TEM MULHERES NA PARADA!!! - Pela Abolição da Violência Contra a Mulher Homoafetiva.
 
 
TEM MULHERES NA PARADA!!! - Pela Abolição da Violência Contra a Mulher Homoafetiva 



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Assembleia Geral da ONU aprova criação de agência para as mulheres



Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul
Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil
 
http://www.fundadacaojaqueira.org.br



 

Assembleia Geral da ONU aprova criação de agência para as mulheres

Deliberação atende proposta do UNIFEM de garantir expressiva presença nos países, mais recursos para as políticas para as mulheres, melhoria no assessoramento aos países e governos e mais integração das agências das Nações Unidas na agenda de igualdade de gênero. Estruturação da nova agência será conduzida pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon 

Um avanço para os direitos das mulheres. Essa é a interpretação do UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres) diante da decisão da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) de criar uma Agência para as Mulheres, tomada anteontem (14/9), em Nova York.

Com mais status dentro da própria ONU, a nova agência deverá unificar e consolidar o trabalho desenvolvido pelas quatro estruturas que já atuam na promoção da equidade de gênero e empoderamento das mulheres: UNIFEM, Assessoria Especial do Secretário Geral para Assuntos de Gênero (OSAGI), Divisão das Nações Unidas para o Avanço das Mulheres (DAW) e Instituto Internacional de Pesquisa e Treinamento para o Avanço das Mulheres (INSTRAW).

A deliberação da Assembleia Geral da ONU atende a proposta do UNIFEM, amplamente discutida e apoiada por diversos governos e redes mundiais de organizações de mulheres, de garantir expressiva presença nos países, mais recursos para as políticas para as mulheres, melhoria no assessoramento aos países e governos e mais integração das agências das Nações Unidas na agenda de equidade de gênero.

A autoridade máxima da nova Agência das Nações Unidas para as Mulheres deverá ter o status de Subsecretária Geral – terceira posição na hierarquia do Sistema ONU. A Assembleia recomendou que o secretário-geral Ban Ki-moon apresente uma proposta para incorporar as entidades existentes, que inclua organograma, fontes e formas de financiamento e composição do conselho executivo para a supervisão das atividades da nova agência.

Uma coalizão composta por mais de 300 organizações não-governamentais solicitou rapidez no processo de estruturação da nova agência e a nomeação imediata de uma liderança reconhecida pelos movimentos de mulheres e de gênero, para conduzir o processo de unificação das quatro entidades atualmente existentes.

Em nota, o UNIFEM saudou o apoio unânime dos 192 membros da Assembleia Geral da ONU para a criação de uma agência unificada para as mulheres e considerou ser este um passo importante para a igualdade entre homens e mulheres nas Nações Unidas. "Essa consolidação vai fortalecer a eficácia do Sistema das Nações Unidas, incluindo o UNIFEM, na promoção da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres", aponta a nota.

  

 

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